Publicada a Portaria SRE Nº 94 DE 22/12/2025 (DOE de 23.12.2025), que revoga o segmento de “Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal” da sistemática da substituição tributária a partir de 01.04.2026.
Atualmente o citado segmento está regulamentado no Anexo XI da Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019 e arts. 313-E e 313-F do RICMS/SP.
O contribuinte deverá obedecer às disposições da Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020 quanto ao levantamento de estoque.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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